MEI e Autônomos 7 min de leitura · 20 abr 2026

Quais Documentos o MEI Deve Guardar por 5 Anos? Lista Completa 2026

Notas fiscais são só o começo. Existem outros documentos que o MEI é obrigado a guardar — e que a maioria joga fora sem saber do risco que está assumindo.

Resposta Direta

O MEI deve guardar por 5 anos: notas fiscais emitidas e recebidas, comprovantes de DAS, DASN-SIMEI, extratos bancários, contratos, comprovantes de compras de equipamentos e recibos de serviços contratados.

A Lista Completa de Documentos

A obrigação de guarda de documentos para o MEI vai além das notas fiscais. Qualquer documento que comprove uma transação financeira ou fiscal do negócio precisa ser preservado pelo prazo mínimo de 5 anos.

1. Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

Todas as NF-e que o MEI recebeu de fornecedores de mercadoria, insumos, materiais e equipamentos. E também as que emitiu para clientes pessoa jurídica ou quando solicitado. Guarde o arquivo XML original — é o documento com validade legal, não o PDF.

2. Notas Fiscais de Serviço (NFS-e)

NFS-e recebidas de prestadores de serviço: contador, advogado, designer, manutenção de equipamentos, marketing. E as NFS-e emitidas pelo próprio MEI quando presta serviços em municípios que exigem.

3. Comprovantes de Pagamento do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto mensal do MEI. Guarde o comprovante de pagamento de cada mês por 5 anos. É a prova de que o MEI cumpriu suas obrigações tributárias e previdenciárias mensalmente.

4. DASN-SIMEI (Declaração Anual)

A Declaração Anual do Simples Nacional para MEI deve ser entregue todo ano até 31 de maio. Guarde o recibo de entrega e uma cópia do que foi declarado por no mínimo 5 anos — é o documento que comprova o que o MEI informou ao Fisco em cada ano.

5. Extratos Bancários

Se o MEI tem conta bancária usada para o negócio — o que é altamente recomendado para separar finanças pessoais das empresariais — guarde os extratos mensais. Eles comprovam a movimentação financeira real do negócio e são fundamentais para cruzamento de dados em caso de fiscalização.

6. Contratos com Clientes e Fornecedores

Contratos de prestação de serviço, acordos comerciais, termos de parceria. Guarde durante a vigência do contrato mais 5 anos após o encerramento. Em caso de litígio comercial, o contrato é a principal prova.

7. Comprovantes de Compra de Equipamentos

Comprou computador, máquina, ferramenta ou veículo para o negócio? A nota fiscal ou recibo dessa compra comprova que o bem é do negócio e serve como base para garantia, seguro e comprovação de despesa operacional.

8. Recibos de Aluguel (se houver ponto comercial)

MEI que tem ponto comercial ou escritório alugado deve guardar os recibos de aluguel. Comprovam despesa operacional e são necessários em caso de renovação contratual ou disputa com o locador.

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Documentos que MEI Pode Descartar

Nem tudo precisa ser guardado para sempre. Documentos que não têm relação com transações fiscais ou financeiras do negócio podem ser descartados após o uso:

Dica prática: Na dúvida, guarde. O custo de armazenamento digital é praticamente zero. O custo de não ter um documento quando precisar pode ser muito alto — multas, autuações ou perda de disputas comerciais.

Como Organizar Tudo Isso

Com tantos tipos de documento, a organização precisa ser sistemática. A abordagem mais eficiente divide os documentos em três categorias:

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Perguntas Frequentes

Quais documentos o MEI deve guardar por 5 anos?

NF-e e NFS-e recebidas e emitidas, comprovantes de DAS, DASN-SIMEI, extratos bancários, contratos, comprovantes de equipamentos e recibos de serviços. Em caso de dúvida, guarde — o custo de armazenamento digital é zero.

MEI precisa guardar comprovante de DAS?

Sim. O comprovante de pagamento do DAS mensal é prova de cumprimento das obrigações tributárias. Guarde por no mínimo 5 anos.

O MEI precisa guardar a DASN-SIMEI?

Sim. A declaração anual e o recibo de entrega devem ser guardados por 5 anos. É o documento que comprova o que foi declarado ao Fisco em cada ano-calendário.