Se ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97.200), o MEI é desenquadrado para ME apenas no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, gerando tributos em atraso desde o início do exercício.
Os Dois Cenários de Excesso de Faturamento
O art. 4º da LC 128/2008 e o Simples Nacional estabelecem regras distintas para quem ultrapassa o limite do MEI. Existem exatamente dois cenários:
| Situação | Faturamento Anual | Efeito do Desenquadramento |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% | R$ 81.001 a R$ 97.200 | Desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Excesso acima de 20% | Acima de R$ 97.200 | Desenquadrado retroativamente a 1º de janeiro do mesmo ano |
Cenário 1: Excedeu Até 20% (R$ 81.001 a R$ 97.200)
Este é o cenário menos grave. Você termina o ano como MEI normalmente, pagando o DAS mensal e entregando a DASN-SIMEI como de costume.
Em 1º de janeiro do ano seguinte, seu CNPJ é automaticamente desenquadrado do Simples para ME (Microempresa). Você terá que:
- Escolher um regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Contratar um contador para emitir guias de pagamento no novo regime.
- Atualizar o porte da empresa no contrato social se necessário.
- Emitir notas fiscais a partir do novo enquadramento tributário.
Cenário 2: Excedeu Mais de 20% (Acima de R$ 97.200)
Este é o cenário crítico. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Na prática, isso significa que você deve tributos como ME desde o início do exercício — mesmo tendo pago o DAS como MEI durante todo o ano.
O Que Acontece com os Tributos Pagos como MEI?
Os valores pagos via DAS durante o ano serão creditados como parte do imposto devido no novo regime. Você não perde o que pagou, mas provavelmente haverá um saldo devedor a regularizar — especialmente o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) sobre o faturamento do ano inteiro.
Como Comunicar o Desenquadramento Voluntário
- Acesse o Portal do Empreendedor — gov.br/mei.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Vá em Alteração → Desenquadramento do SIMEI.
- Informe a data em que ocorreu o excesso de 20%.
- O sistema vai gerar os DAS complementares para regularização.
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Começar GrátisPosso Me Reenquadrar como MEI Depois?
Sim. Após o desenquadramento, você pode se reenquadrar como MEI no ano seguinte, desde que:
- Seu faturamento projetado para o novo ano esteja dentro de R$ 81.000.
- Sua atividade econômica esteja na lista de atividades permitidas para o MEI.
- Você não tenha sócios no CNPJ.
- Não seja sócio ou administrador de outra empresa.
Como Evitar Ultrapassar o Limite
A melhor estratégia é monitorar o faturamento acumulado mês a mês, não apenas no final do ano. Quando o acumulado chegar em torno de R$ 60.000 (mês de setembro), já é hora de acelerar o planejamento para o ano seguinte — seja organizando a transição para ME ou ajustando o ritmo de vendas.
| Mês | Faturamento Mensal (R$ 6.750) | Acumulado | % do Limite |
|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ 6.750 | R$ 6.750 | 8% |
| Abril | R$ 6.750 | R$ 27.000 | 33% |
| Julho | R$ 6.750 | R$ 47.250 | 58% |
| Outubro | R$ 6.750 | R$ 67.500 | 83% |
| Dezembro | R$ 6.750 | R$ 81.000 | 100% |
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Perguntas Frequentes
O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81.000 em até 20%?
O MEI permanece enquadrado até 31 de dezembro do mesmo ano e é desenquadrado automaticamente para ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Não há cobrança retroativa de tributos.
O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81.000 em mais de 20%?
O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Você deverá recolher os tributos como ME desde o início do ano, o que pode gerar um valor significativo de imposto em atraso com juros e multa.
Posso me reenquadrar como MEI depois de ser desenquadrado?
Sim, no ano seguinte ao desenquadramento, desde que seu faturamento projetado esteja dentro de R$ 81.000 e você atenda a todos os critérios do MEI (atividade permitida, sem sócios, não ser sócio em outra empresa).
Preciso avisar a Receita Federal se ultrapassar o limite?
Se ultrapassar até 20%, o desenquadramento é automático via DASN-SIMEI no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, você deve comunicar o desenquadramento voluntário no Portal do Empreendedor o mais rápido possível para reduzir multas e juros.