MEI e Autônomos 8 min de leitura · 23 abr 2026

O Que Acontece se o MEI Ultrapassar o Limite de R$ 81 mil em 2026?

Ultrapassar o teto de R$ 81.000 tem consequências diferentes dependendo de quanto foi o excesso. Entenda as duas situações, os impostos envolvidos e o passo a passo para regularizar.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil
Resposta Direta

Se ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97.200), o MEI é desenquadrado para ME apenas no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, gerando tributos em atraso desde o início do exercício.

Os Dois Cenários de Excesso de Faturamento

O art. 4º da LC 128/2008 e o Simples Nacional estabelecem regras distintas para quem ultrapassa o limite do MEI. Existem exatamente dois cenários:

SituaçãoFaturamento AnualEfeito do Desenquadramento
Excesso de até 20%R$ 81.001 a R$ 97.200Desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Excesso acima de 20%Acima de R$ 97.200Desenquadrado retroativamente a 1º de janeiro do mesmo ano

Cenário 1: Excedeu Até 20% (R$ 81.001 a R$ 97.200)

Este é o cenário menos grave. Você termina o ano como MEI normalmente, pagando o DAS mensal e entregando a DASN-SIMEI como de costume.

Em 1º de janeiro do ano seguinte, seu CNPJ é automaticamente desenquadrado do Simples para ME (Microempresa). Você terá que:

  1. Escolher um regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  2. Contratar um contador para emitir guias de pagamento no novo regime.
  3. Atualizar o porte da empresa no contrato social se necessário.
  4. Emitir notas fiscais a partir do novo enquadramento tributário.
Boa notícia: Se no ano seguinte seu faturamento cair abaixo de R$ 81.000, você pode se reenquadrar como MEI novamente, desde que cumpra todos os requisitos (atividade permitida, sem sócios, etc.).

Cenário 2: Excedeu Mais de 20% (Acima de R$ 97.200)

Este é o cenário crítico. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Na prática, isso significa que você deve tributos como ME desde o início do exercício — mesmo tendo pago o DAS como MEI durante todo o ano.

Atenção: Se perceber que vai ultrapassar R$ 97.200 durante o ano, comunique imediatamente o desenquadramento voluntário no Portal do Empreendedor. Agir antes de encerrar o ano reduz multas e juros sobre os tributos em atraso.

O Que Acontece com os Tributos Pagos como MEI?

Os valores pagos via DAS durante o ano serão creditados como parte do imposto devido no novo regime. Você não perde o que pagou, mas provavelmente haverá um saldo devedor a regularizar — especialmente o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) sobre o faturamento do ano inteiro.

Como Comunicar o Desenquadramento Voluntário

  1. Acesse o Portal do Empreendedor — gov.br/mei.
  2. Faça login com sua conta gov.br.
  3. Vá em Alteração → Desenquadramento do SIMEI.
  4. Informe a data em que ocorreu o excesso de 20%.
  5. O sistema vai gerar os DAS complementares para regularização.
Dica prática: Após o desenquadramento, procure um contador. A escolha do regime tributário correto (Simples Nacional geralmente é a melhor opção para quem acabou de sair do MEI) impacta diretamente quanto você vai pagar de imposto.

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Posso Me Reenquadrar como MEI Depois?

Sim. Após o desenquadramento, você pode se reenquadrar como MEI no ano seguinte, desde que:

Como Evitar Ultrapassar o Limite

A melhor estratégia é monitorar o faturamento acumulado mês a mês, não apenas no final do ano. Quando o acumulado chegar em torno de R$ 60.000 (mês de setembro), já é hora de acelerar o planejamento para o ano seguinte — seja organizando a transição para ME ou ajustando o ritmo de vendas.

MêsFaturamento Mensal (R$ 6.750)Acumulado% do Limite
JaneiroR$ 6.750R$ 6.7508%
AbrilR$ 6.750R$ 27.00033%
JulhoR$ 6.750R$ 47.25058%
OutubroR$ 6.750R$ 67.50083%
DezembroR$ 6.750R$ 81.000100%

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Perguntas Frequentes

O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81.000 em até 20%?

O MEI permanece enquadrado até 31 de dezembro do mesmo ano e é desenquadrado automaticamente para ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Não há cobrança retroativa de tributos.

O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81.000 em mais de 20%?

O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Você deverá recolher os tributos como ME desde o início do ano, o que pode gerar um valor significativo de imposto em atraso com juros e multa.

Posso me reenquadrar como MEI depois de ser desenquadrado?

Sim, no ano seguinte ao desenquadramento, desde que seu faturamento projetado esteja dentro de R$ 81.000 e você atenda a todos os critérios do MEI (atividade permitida, sem sócios, não ser sócio em outra empresa).

Preciso avisar a Receita Federal se ultrapassar o limite?

Se ultrapassar até 20%, o desenquadramento é automático via DASN-SIMEI no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, você deve comunicar o desenquadramento voluntário no Portal do Empreendedor o mais rápido possível para reduzir multas e juros.

Fontes oficiais