A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026. Todo MEI ativo é obrigado a entregar — mesmo quem não faturou nada.
O Que É a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a declaração anual que todo MEI deve enviar à Receita Federal informando quanto faturou no ano anterior e se contratou algum empregado.
Diferente de outras declarações, a DASN-SIMEI não gera pagamento adicional de impostos — ela apenas confirma os dados de faturamento. Os tributos já são pagos mensalmente pelo DAS.
Quem Deve Entregar?
Todo MEI que estava com CNPJ ativo em qualquer momento de 2025, incluindo:
- MEI que não faturou nada (declara R$ 0,00)
- MEI que ficou ativo apenas parte do ano
- MEI que encerrou atividades em 2025
Como Preencher a DASN-SIMEI 2026: Passo a Passo
Vá até gov.br/mei e clique em "Declaração Anual (DASN-SIMEI)". Você precisará do CPF e senha gov.br.
Em 2026 você está declarando o que aconteceu em 2025. Selecione 2025 como ano de referência.
O sistema pergunta separadamente a receita de comércio/indústria e de serviços. Some todas as notas emitidas e receitas recebidas em 2025 e distribua nos campos corretos.
Responda Sim ou Não para a pergunta sobre empregado em 31/12/2025. Se tinha mas demitiu antes de 31/12, responda Não.
Confira os valores e clique em "Transmitir". Salve o recibo de entrega — ele comprova que você declarou dentro do prazo.
Como Calcular o Faturamento Anual
Some todas as receitas brutas recebidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025: notas fiscais emitidas, recibos de serviços, Pix, cartão e dinheiro. Não deduza despesas — informe o total bruto que entrou.
Multa por Atraso na DASN-SIMEI
| Situação | Multa |
|---|---|
| MEI sem faturamento (R$ 0,00) | R$ 50,00 (mínimo) |
| MEI com faturamento | 2% do imposto ao mês, mínimo R$ 50,00 |
| Limite máximo da multa | 20% do total de tributos devidos |
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Começar GrátisErros Comuns ao Preencher a DASN-SIMEI
- Colocar faturamento no campo errado: receitas de serviços no campo de comércio e vice-versa.
- Subtrair despesas do faturamento: o campo pede receita bruta, não lucro.
- Esquecer receitas sem nota fiscal: mesmo valores informais devem ser declarados.
- Não salvar o recibo: sem ele fica difícil provar que entregou no prazo.
Posso Retificar a DASN-SIMEI?
Sim. Se percebeu um erro após a entrega, pode retificar no mesmo portal (gov.br/mei) sem custo. Após o prazo ainda é possível retificar, mas pode gerar multa se o valor correto for maior que o declarado.
O Que Guardar Após Entregar
- O recibo de transmissão (PDF ou número de protocolo)
- Todas as notas fiscais do ano declarado (prazo legal: 5 anos)
- Extratos bancários e comprovantes de receita
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Perguntas Frequentes
Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?
31 de maio de 2026. A declaração é referente ao faturamento de janeiro a dezembro de 2025.
O MEI que não faturou nada precisa entregar?
Sim. Todo MEI ativo é obrigado a entregar mesmo que não tenha tido faturamento. Basta informar R$ 0,00.
Qual a multa por não entregar?
A multa mínima é de R$ 50,00. Para MEI com receita, pode chegar a 2% do faturamento por mês de atraso, limitado a 20% do imposto devido.
Precisa de contador para preencher?
Não. A DASN-SIMEI é simples e pode ser preenchida diretamente pelo MEI no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) sem custo.